Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)

A lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos dispõe sore os princípios, objetivos e instrumentos, assim como as diretrizes sobre a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos.

Em seu escopo, prevê com principais metas a redução de resíduos, através de uma prática na mudança dos hábitos rumo ao consumo sustentável, a reutilização dos resíduos e a reciclagem dos resíduos para que se diminua a extração de recursos naturais e também uma destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.

A lei também institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos e de todos os atores envolvidos. Uma das propostas apresentadas é o conceito da Logística Reversa, onde se firma acordos setoriais para que as indústrias de resíduos sejam as responsáveis na etapa de destinação correta dos resíduos, seja para tratamento, seja para reciclagem.

Um dos principais focos de atuação é na etapa de tratamento final dos resíduos, que usualmente é destinado aos lixões. A PNRS contribui com instrumentos de planejamento nas esferas nacionais até as municipais, para facilitar a gestão dos resíduos sólidos, e propõe que os municípios brasileiros atuem em conjunto na elaboração dos seus planos de gerenciamento para reduzir custos e aumentar sua eficiência.

Lei nº 12.305/2010